Cara leitora, caro leitor,
chegamos à terceira parte da nossa série de artigos sobre políticas baseadas em “identidade de gênero”. A invenção da “criança trans” é o coração da nossa campanha e contamos com você para espalhar este texto para o maior número de pessoa possível. Esta história precisa ser do conhecimento de políticos, profissionais de saúde e educação, operadores do Direito, assistentes sociais, conselheiros tutelares, acadêmicos e sobretudo das famílias que lidam com esta situação. Precisamos chegar até elas antes que os pais assinem os termos de consentimento para uso de hormônios em seus filhos.
Temos boas notícias. O #DetransAwarenessDay (Dia de Conscientização sobre Destransição), no último 12 de março, inundou as redes sociais de depoimentos tocantes de pessoas que não mais se declaram “trans”, inclusive oriundos do Brasil. O #WakeUpAmerica” (“Acorda, América”), aconteceu no dia 14 de março e é um movimento para chamar a atenção para as clínicas e ambulatórios de “identidade de gênero” que fazem “mudança de gênero” (eufemismo para hormonizações e cirurgias) em menores de idade (veja como foi a primeira edição neste vídeo).
Infelizmente, nem todas as notícias são boas. Uma delas é a agressão sofrida pelo canadense Chris Elston no dia 12 de março.
(Foto 1)
(Foto 2)
(foto 3)
(foto 4)
(foto 5)
Chris (fotos 3, 4 e 5) viajou para Montreal, no Canadá, para as manifestações pacíficas em prol da nossa causa; nos cartazes (foto 5), lê-se as frases: “Crianças não podem consentir com bloqueadores de puberdade”, “Pai: substantivo – um homem que protege seus filhos da ideologia de gênero” e “Crianças nunca nascem no corpo errado”. Porém, enquanto exercia seu direito à livre manifestação, ele foi agredido fisicamente por um grupo de ativistas (entre eles o da foto 1). O vídeo da agressão foi postado em seu perfil no Twitter; eles bateram em Chris, roubaram sua câmera e, conforme comprovado pelo exame de raio-X (foto 2), quebraram seu braço. Nenhuma organização transatavisita ou “LGBTQIA+” condenou o ataque.
A segunda notícia, que recebemos há pouco, é que Robert Hoogland foi preso. Robert, que também mora no Canadá, é um dos pais que lutam para que sua filha adolescente não seja hormonizada; nós contamos sua luta no nosso canal. Após anos sendo ameaçado de prisão por proteger a menina, ele acabou mesmo sendo preso. Você pode acompanhar o caso no Twitter buscando a hashtag #IStandWithRobertHoogland .
Temos certeza de que nem as agressões, nem as ameaças, nem as intimidações e nem as prisões calarão Chris e Robert e avisamos que também não nos calarão. Desde 2013 eu, pessoalmente, sou vítima desses ataques, inclusive na vida real, ainda que sem agressões físicas, mas nada disso funcionou e nem funcionará. Respondo cumprindo meu dever jornalístico, já que, em tantos países, a mídia deixou de produzir informações sobre esse tema para produzir verdadeiras peças publicitárias disfarçadas de matérias. Faz publicidade gratuita (ou paga?) para uma indústria bilionária: de acordo com um artigo da Forbes (link sem anúncios aqui), a famosa revista que publica anualmente os nomes das pessoas mais ricas do mundo, o mercado da dissociação corporal está estimado em duzentos bilhões de dólares. O artigo, após recitar os clichês de sempre (o menino que “se sente menina”, as estatísticas nunca comprovadas etc.), acena para as oportunidades de negócios: “Trans-tech é uma indústria em florescimento com uma enorme oportunidade, RKA afirma. ´Nossa estimativa é que o custo da transição seja de $ 150.000 [ cento e cinquenta mil dólares ] por pessoa. Multiplique isso por uma população estimada de 1.4 milhões de pessoas transgênero, nós estamos falando de um mercado de mais de $200 bilhões de dólares. Isso é significativo. É mais do que toda a indústria cinematográfica“.
“Pela diversidade”. Claro.
Abraços, boa leitura e aguarde a Parte 4.
Equipe No Corpo Certo
A invenção da “criança trans” e a naturalização da dissociação corporal
“Hoje, a gravidade dessa situação está ainda mais alarmante, uma vez que crianças muito pequenas passaram a receber o diagnóstico de transexualidade não só da medicina como dos próprios pais. A novidade agora é que a mera indagação ou afirmação de uma criança de pertencer ao sexo oposto passa a ser lida por pais e médicos como sinal de transexualidade, ensejando o início precoce de tratamentos hormonais e a previsão futura de cirurgias de transformação corporal”
MARCO ANTÔNIO COUTINHO JORGE e NATÁLIA TRAVASSOS, em “A epidemia transexual: histeria na era da ciência e da globalização?” (1)
Na Parte 1 e na Parte 2, narramos brevemente o processo de criação da categoria “transexual” pela medicina a partir da descoberta, aperfeiçoamento e comercialização de produtos e serviços de modificação corporal. Mencionamos também que, no Brasil, a invenção do “adulto trans” tem como marco inicial o ano de 1979, com a absolvição do cirurgião Roberto Farina alegando que em havendo questões de “identidade de gênero” é direito dos médicos danificar corpos saudáveis de seus pacientes. Atualmente, no país, esses serviços são comercializados em clínicas particulares e também oferecidos gratuitamente pelo SUS.
Somos críticos a esse modelo de “tratamento”, ainda mais quando oferecido com o atrativo extra da gratuidade e num país com mazelas históricas na área da saúde. Mas, ao menos seguia-se no país o modelo pretensamente “de saúde mental” exportado pelo endocrinologista Harry Benjamin, que considerava a dissociação corporal um estado mental não-normal (“transtorno mental”) e as hormonizações e cirurgias como um último recurso. Diagnósticos em menores de idade eram raros, intervenções físicas nesse grupo eram proibidas e era obrigatório, ao menos em tese, um gatekeeping (“triagem”), com atendimento de saúde mental. Para que alguém se submetesse ao “processo transexualizador” financiado pelo SUS, a Portaria do Ministério da Saúde ainda exige como principais requisitos: a) idade mínima de 18 anos para início das intervenções físicas, sendo 18 para hormônios e 21 para cirurgias), b) atendimento e avaliação terapêuticos, em tese por dois anos, no qual, supõe-se, pacientes e profissionais de saúde mental poderiam explorar questões subjacentes com liberdade (era comum que profissionais aconselhassem pacientes a experimentar “viver como alguém do outro sexo”, o que, embora factualmente impossível, poderia ajudá-los a tomar decisões mais realistas) e, finalmente, c) havia um consenso entre os profissionais de que o ideal, para o próprio paciente, era a reconciliação com seu corpo, em atenção ao princípio médico da Beneficência (“Do Not Harm”). Tratava-se de uma justa limitação ao Princípio da Autonomia corporal, visando ao próprio bem-estar dos pacientes, e também o cumprimento de um princípio básico da Administração Pública que é o uso racional dos bens e recursos públicos.
Lamentavelmente, no alvorecer do século XXI, a dissociação corporal passou a ser não só naturalizada mas até mesmo estimulada e mesmo crianças pequenas e adolescentes também foram transformados em nicho de mercado da classe médica e da indústria farmacêutica. Se a invenção do “adulto trans” tem como marco inicial a cirurgia que levaria à morte Einar Weigener/Lili Elbe, em 1931, a invenção da “criança trans” tem como data de nascimento o ano de 2006. Foi quando o Laboratório Ferring — que, coincidentemente, comercializa hormônios bloqueadores de puberdade — financiou um grupo de médicos holandeses para que estes fizessem o experimento que seria conhecido como Dutch protocol ou “protocolo holandês” (2): a aplicação de hormônios sintéticos bloqueadores de puberdade em menores de idade fisicamente saudáveis, impedindo que estes amadurecessem normalmente. O resultado: ao contrário do que sucedia até então com a esmagadora maioria dos meninos e meninas, estes pacientes continuaram dissociados de seu sexo biológico e seguiram no caminho do “processo transexualizador”.
Dessa forma, assim como a medicina inventou o “adulto transexual”, inventou também a “criança ou adolescente transexual”. Embora obviamente negativo para os jovens pacientes, esse resultado foi evidentemente positivo para os que lucram com esses serviços e o paradigma para menores de idade mudaria radicalmente. O bloqueio puberal para esses casos seria então importado por médicos de diversos países, que atuariam localmente para reduzir a idade mínima para essa espécie de “tratamento” e garantir tanto o uso dos bloqueadores quanto quanto para o de hormônios sintéticos (aqueles que conferem a aparência do sexo oposto, como testosterona nas meninas e estrogênio nos meninos) em garotos e garotas abaixo dos 18 anos e os diagnósticos nessa faixa etária dispararam; um diagnóstico vago cujos critérios incluem simples uso de brinquedos e roupas associados ao sexo oposto (3). A “transição social” (a prática de legitimar a ideia da criança de que ela seria do sexo oposto mudando seu nome, documentos e apresentando-a como um menino em vez de menina ou vice-versa) começou a ser recomendada e aprovou-se normas para que escolas adotassem o chamado “nome social” (obrigando o estabelecimento, os colegas e professores a condicioná-lo diariamente a crer que seria do sexo oposto). Médicos agiram também para diminuir para 18 as idades para cirurgias irreversíveis, as quais, atualmente, na maior parte dos países que legitimam essas práticas, estão uniformizadas em 18 anos: 7 anos antes de o cérebro acabar sua formação final. Isso significa que ao completar 18 anos, após um número de consultas que pode variar de várias a apenas uma, estes rapazes e moças poderão ter seus seios, genitais e úteros decepados pelos cirurgiões. Lançando mão da técnica da mimetização, a terapia tradicional para essa faixa etária foi rotulada de “terapia de conversão” e comparada a tentar mudar a orientação sexual dos paciente (“cura gay”) e implantou-se leis e normas para punir esses profissionais (4). Exigir um prazo mínimo de terapia antes da prescrição de hormônios e cirurgias, que era tido como um gatekeeping fundamental para proteger o próprio paciente, começou a ser chamado de “tentativa de patologizar pessoas trans”. Estas organizações também conseguiram emplacar em diversos países, inclusive no Brasil, políticas afirmativas para jovens que se autoidentifiquem como “trans”, como cotas em universidades (5), vagas de emprego específicas, incentivos e subsídios para a “transição” e partidos começaram a usar “candidaturas trans” como plataforma política. Estariam, como dizem, garantindo direitos a um grupo pré-existente? Ou inflando artificialmente um grupo que historicamente era, em termos numéricos, inexistente? Os produtos e serviços começaram a ser massivamente oferecidos a uma faixa etária que ainda não compreende que são meros eufemismos termos como “afirmação de gênero”, “redesignação sexual”, “mudança de gênero”, “mudança de sexo” e “processo transexualizador”, que eles jamais serão transformados em mulheres e nem elas em homens, que os profissionais lhes estão vendendo expectativas irreais. O foco da psiquiatria e da psicologia junto a estes pacientes deixou de ser cuidar do sofrimento psíquico, explorando suas causas, estimulando a conexão entre corpo e psiquê e mantendo um olhar crítico ou ao menos cauteloso acerca de intervenções físicas. Um tratamento que se propunha a ser científico é cada vez mais ideológico e identitário; aliás, o vago e complexo termo “identidade” é maciçamente repetido como se homens e mulheres fossem meras construções etéreas da mente humana. Ainda que muitos profissionais se recusem a fazer certos procedimentos ou imponham condições, fato é que os pacientes trocam entre si informações sobre aqueles que, mediante pagamento, dão o que querem e quando querem. A mídia propagandeou o uso de bloqueadores como “seguros e totalmente reversíveis”, explorando a imagem de crianças em narrativas sensacionalistas e superficiais e as redes sociais fizeram com que garotos e garotas estivessem a um clique de adultos que as instruem e que rotulam de “transfóbicas” as famílias que não o declaram imediatamente como “trans”. Pouco a pouco, vemos a naturalização – em algumas narrativas até mesmo glamourização – da dissociação corporal.
Objeções a essa radical mudança de paradigma foram recebidas com hostilidade e acusações de “transfobia. Uma das mais pesadas campanhas difamatórias foi a realizada contra o veterano psicólogo Dr. Kenneth Zucker: os militantes do Canadá conseguiram a demissão desse que é um dos maiores especialistas do mundo em disforia de gênero infanto-juvenil porque Zucker, ainda que indique hormônios em menores de idade em alguns casos, busca num primeiro momento ajudá-los a se reconciliar com seus corpos. Zucker também desaprova a chamada “transição social” na infância, afirmando que isso diminui as chances de eles se reconciliarem com seu sexo biológico. Mesmo assim, cada vez mais profissionais estão falando apesar do medo; profissionais de saúde como a terapeuta Sasha Ayad, a psicóloga Lisa Marchiano, o psicanalista Marcus Evans e o endocrinologista Dr. William Malone são alguns dos que questionam essas práticas publicamente com grande custo pessoal e profissional. O Dr. Malone assim se pronunciou:
“A ideia de que todas as pessoas têm uma ‘identidade de gênero’ inata recentemente foi apoiada por muitos profissionais de saúde e por organizações médicas mainstream. Este termo normalmente é definido como ‘o interna, profundamente sentido’ senso de alguém ser um homem ou uma mulher (ou, no caso de crianças, um garoto ou uma garota), ambos, ou nenhum. Também é comum alegar que esse senso de identidade pode ser seguramente articulado por crianças pequenas como as de três anos de idade.
Enquanto essas alegações sobre identidade de gênero não atraíram escrutínio sistemático num primeiro momento, elas agora se tornaram tema de crítica de um crescente número de cientistas, filósofos e profissionais de saúde. Estudos desenvolvimentais mostram que crianças pequenas têm apenas um entendimento superficial sobre sexo e gênero (na melhor das hipóteses). Por exemplo, até a idade de 7 anos, muitas crianças frequentemente acreditam que se um garoto coloca um vestido, ele se torna uma garota. Isso nos dá motivo para duvidar se uma concepção coerente de identidade de gênero possa realmente existir em crianças pequenas. Ainda que consideremos que essa identidade possa existir, esse conceito se baseia em estereótipos que estimulam a confusão de gênero com sexo” (6).
No Brasil, a Portaria 2803/2013 do Ministério da Saúde que fixava a idade mínima de 18 anos para as mudanças corporais começou a ser formal e informalmente desrespeitada no mesmo ano de sua publicação através da publicação de dois documentos que citamos na Parte 1 e 2: o Parecer nº 8/2013 do CFM e o projeto de lei João Nery de Identidade de Gênero. Um trecho do segundo:
- 2º No caso das pessoas que ainda não tenham de dezoito (18) anos de idade, vigorarão os mesmos requisitos estabelecidos no artigo 5º para a obtenção do consentimento informado.
Artigo 9º – Os tratamentos referidos no artigo 11º serão gratuitos e deverão ser oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelas operadoras definidas nos incisos I e II do § 1º do art. 1º da Lei 9.656/98, por meio de sua rede de unidades conveniadas.
A exemplo de projetos de lei similares (quase idênticos, pois que se trata, repita-se, de um lobby internacional), exigia que a mudança de nome fosse feita até mesmo sem laudo psicológico, psiquiátrico ou autorização judicial:
Parágrafo único: Em nenhum caso serão requisitos para alteração do prenome:
I – intervenção cirúrgica de transexualização total ou parcial;
II – terapias hormonais;
III – qualquer outro tipo de tratamento ou diagnóstico psicológico ou médico;
IV – autorização judicial.
A “transição” de menores de idade deveria ser feita mesmo que os pais não autorizassem, podendo órgãos públicos suprir isso (e vale lembrar das “crianças trans” que foram subitamente “encontradas” em abrigos por pais que, coincidentemente, eram ativistas “LGBTQIA+”).
Artigo 5º – Com relação às pessoas que ainda não tenham dezoito (18) anos de idade, a solicitação do trâmite a que se refere o artigo 4º deverá ser efetuada através de seus representantes legais e com a expressa conformidade de vontade da criança ou adolescente, levando em consideração os princípios de capacidade progressiva e interesse superior da criança, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
- 1° Quando, por qualquer razão, seja negado ou não seja possível obter o consentimento de algum/a dos/as representante/s do Adolescente, ele poderá recorrer à assistência da Defensoria Pública para autorização judicial, mediante procedimento sumaríssimo que deve levar em consideração os princípios de capacidade progressiva e interesse superior da criança.
- 2º Em todos os casos, a pessoa que ainda não tenha 18 anos deverá contar com a assistência da Defensoria Pública, de acordo com o estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ao menos, com o perdão da ironia, o projeto não previa a prisão de pais e mães que discordassem do tratamento e nem que eles fossem privados do poder familiar e tivessem seus filhos enviados a abrigos ou à casa de estranhos, como já ocorre em países como o Canadá (7). No entanto, a depender da interpretação dada ao “crime de discriminação por identidade de gênero” que foi aparentemente instituído pelo STF (ADO 26 e MI 4733), essa prisão já possa acontecer. E, ainda que o projeto de lei João Nery tenha sido arquivado, fato é que, na prática, o “direito à identidade de gênero” por ele defendido foi progressivamente posto em prática no Brasil em diversas áreas, inclusive na medicina, na psicologia, entre operadores do Direito e, conforme veremos na Parte 4 desta série, na educação.
Além de o projeto de “Identidade de Gênero” ter sido incansavelmente manejado por ativistas, o citado Parecer nº 8/2013 CFM autorizaria a prática no país de dois tipos de “tratamentos”: o Dutch protocol (uso de hormônios bloqueadores de puberdade em crianças e adolescentes tão logo a puberdade desponta, ou seja, sem nem mesmo uma idade mínima pré-fixada) e o uso de hormônios cruzados (aqueles que conferem alguns traços do sexo oposto e já eram dados a adultos) a partir dos 16 anos. Em mais um exemplo de uso da técnica da mimetização citada nas Partes 1 e 2, o emprego de hormônios bloqueadores da puberdade em crianças foi inserido no Parecer mesmo que a consulta feita ao Conselho pela Defensoria Pública de São Paulo, originada de demanda de um pequeno grupo de médicos e ativistas do Estado, indagasse apenas acerca do emprego de outra classe de hormônios, os cruzados, e para adolescentes maiores de 16 anos. Tristemente, a redução de idade sugerida no Parecer foi referendada por alguns membros da especialidade que mais associamos ao zelo para com os pequenos, os pediatras: no ano de 2017, foi lançado o Guia de Disforia de Gênero da Sociedade Brasileira de Pediatria. No Guia, que por óbvio deveria se basear em evidências objetivas e científicas, legitima-se a ideia de “identidade de gênero” nos vagos termos globalizados dos Princípios de Yogyakarta: “a experiência emocional, psíquica e social de uma pessoa enquanto feminina, masculina ou andrógina definida pela cultura de origem”, “a experiência de gênero interna, profunda e pessoal de cada um, podendo ou não corresponder ao sexo de nascimento”, “existe dentro de um espectro, o que significa que compreende feminino, masculino e toda uma gama de variações e até de neutralidade entre ambos”, “uma categoria da identidade social e refere-se à autoidentificação de um indivíduo como mulher ou homem ou a alguma categoria diferente do masculino ou feminino” (8). Assustador: médicos referendando a ideia de que. além de homens e mulheres, existiriam outras categorias de seres humanos… Nos anos de 2017 e 2018, o Conselho Nacional de Educação, do Ministério da Educação, emitiria duas normas para garantir o uso de “nome social” (ou seja, um nome que não é o atribuído ao aluno no nascimento) fosse utilizados em escolas: o Parecer CNE/CP nº 14/2017 e a Resolução CNE/CP nº 1/2018 (9).
Mais uma peça decisiva das políticas de “identidade de gênero” aplicadas à saúde no Brasil seria inserida nesse quebra-cabeças em 2018: novamente mimetizando “identidade de gênero” a orientação sexual, instituiu-se punições para profissionais de psicologia que não “legitimem” as autoidentidades, igualando os que criticam esse novo approach aos que tentam mudar a orientação sexual de seus pacientes. Isso aconteceu através da Resolução nº 1/2018 do Conselho Federal de Psicologia (10), a qual, ferindo a liberdade profissional, de expressão e de cátedra dos profissionais e o direito à saúde dos pacientes, traz entre outros pontos preocupantes o seguinte trecho:
Parágrafo único: As psicólogas e os psicólogos, na sua prática profissional, reconhecerão e legitimarão a autodeterminação das pessoas transexuais e travestis em relação às suas identidades de gênero.
A Resolução foi vigorosamente criticada por psicólogos em uma Carta ao Conselho, em que alertam:
“Levamos ao conhecimento da sociedade que esta Resolução, em conjunto com as atitudes de certos grupos, prejudica nossas atuações enquanto profissionais e enquanto estudantes, professores (as) e acadêmicos (as). Esta diretriz não está embasada em teorias científicas psicológicas próprias e foi publicada sem a devida discussão prévia e aprofundada com a comunidade profissional em sua diversidade e transformou o fazer da Psicologia numa prática de validação de discursos manifestos – e isto não é bem fazer Psicologia“ (11).
Em 9 de janeiro de 2020, foi publicada a Resolução nº 2265/2019 do Conselho Federal de Medicina, assinada em 20 de setembro de 2019 (coincidentemente, dois dias após nosso Requerimento crítico ao artigo do Projeto de Lei Transcidadania (12) que obriga o Estado de São Paulo a fornecer hormônios sem fixar idade mínima). A Resolução não só manteve a hormonização de menores de 18 anos que trazia no Parecer nº 8/2013 do CFM como também sugeriu a redução da idade mínima para as cirurgias irreversíveis de 21 para 18 anos. Enquanto a Portaria nº 2803/13 do Ministério da Saúde estabeleceu no mínimo dois anos de duração para o processo de avaliação psiquiátrica, a Resolução sugere apenas um e não temos como aferir quantas sessões o paciente teria nesse espaço de tempo. Há casos noticiados de cirurgiões privados que já burlavam a lei (13) e, ainda que muitos profissionais se recusem a fazer certos procedimentos ou imponham condições, fato é que os pacientes trocam entre si informações sobre aqueles que, mediante pagamento, fornecem o que querem e quando querem. Médicos apoiadores já nos relataram que têm colegas endocrinologistas que sequer exigem comprovação de que o paciente passou por uma avaliação terapêutica e ou mesmo laudo psiquiátrico e/ou psicológico antes de fornecer receitas para hormônios; basta que o paciente tenha idade mínima de 18 anos e, se houver autorização dos responsáveis, nem mesmo isso (14).
“Atendo frequentemente a população transgênero, que vem buscar atendimento para hormonização e segundo meu entendimento e de muitos outros endocrinologistas com os quais conversei, devido às portarias e pareceres anteriores do CFM e de diversas regionais, a avaliação psiquiátrica e psicológica prévia ao início do tratamento seria uma exigência. Entretanto, venho recebendo diversas críticas desta população e questionamento de entidades de defesa destes quanto a exigência destes laudos. No último dia 24 de outubro, recebi um ofício de um destes grupos, respondi com o meu entendimento pessoal e nesta resposta, propus submeter este parecer ao CRMPR para avaliar uma resposta do conselho, com um entendimento oficial. Sendo assim, submeto a este órgão o ofício recebido e minha resposta, com meu entendimento sobre o caso, solicitando assim a opinião do CRMPR sobre a exigência ou não de ambos os laudos para iniciar o uso da hormonioterapia no processo transexualizador.”
O quadro atual brasileiro, portanto, é preocupante, similar ao de outros países e prejudicial ao direito à saúde de crianças, adolescentes e adultos. Os profissionais de saúde mental estão amordaçados; psicólogos pela Resolução nº 1/2018 do CFP, que ameaça tirar suas licenças para atender, e psiquiatras estão sujeitos a linchamento público caso se posicionem, como foi o caso da psiquiatra gaúcha dra. Akemi Shiba (15) (16). A decisão favorável do Supremo Tribunal Federal junto à ADO 26 e o MI 4733, ainda pendente de decisão dos embargos declaratórios, também vem sendo utilizada como ameaça contra os que exteriorizam reserva ou crítica.
Nossa campanha entende que o modelo utilizado no Brasil, baseado no se denomina de direito à “identidade de gênero”, “cuidados afirmativos de gênero” e “saúde ´LGBTIQIA+´”, materializados recentemente nas Resolução nº 2265/19 do CFM e na Resolução nº 1/2018 do CFP (a primeira, felizmente, objeto de Inquérito Civil no MPF) (17), configuram uma afronta ao direito à saúde de cidadãos de todas as idades como também, e isso é ainda mais grave, à proteção legal conferida às crianças e adolescentes, tanto pela nossa Constituição Federal, quanto pelo ECA — Estatuto da Criança e do Adolescente. Conforme art. 227 da Constituição Federal:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (grifou-se)
No mesmo sentido, o ECA nos traz, em seu corpo, a previsão de proteção a saúde das crianças e adolescentes:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. (grifou-se).
Ainda de acordo com ele, art. 7º:
Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. (grifou-se).
Nesse sentido de proteger integralmente as crianças e adolescentes em sua condição especial de pessoas em desenvolvimento e vulneráveis, temos a Declaração Universal dos Direitos da Criança, adotada pela Assembleia das Nações Unidas de 20 de novembro de 1959, a qual o Brasil aderiu e que visa a salvaguardá-los integralmente levando em consideração suas óbvias peculiaridades. De acordo com seu preâmbulo:
“(…) VISTO que a criança, em decorrência de sua imaturidade física e mental, precisa de proteção e cuidados especiais, inclusive proteção legal apropriada, antes e depois do nascimento, VISTO que a necessidade de tal proteção foi enunciada na Declaração dos Direitos da Criança em Genebra, de 1924, e reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos estatutos das agências especializadas e organizações internacionais interessadas no bem-estar da criança. Visto que a humanidade deve à criança o melhor de seus esforços (…)” (grifou-se).
Ainda em consonância com o diploma legal supramencionado, fica claro o direito da criança a saúde e a um desenvolvimento sadio:
Princípio 2º
A criança gozará proteção social e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidade e facilidades, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. Na instituição das leis visando este objetivo levar-se-ão em conta, sobretudo, os melhores interesses da criança. (grifou-se).
Principio 4º
A criança gozará os benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e criar-se com saúde; para isto, tanto à criança como à mãe, serão proporcionados cuidados e proteção especiais, inclusive adequados cuidados pré e pós-natais. A criança terá direito a alimentação, recreação e assistência médica adequadas. (grifou-se).
Veja que em todas as legislações mencionadas, é cristalino o direito da criança e adolescente à saúde e a um desenvolvimento sadio. Além de violar os dispositivos legais supramencionados, permitir intervenções hormonais (ou cirurgias, as quais já acontecem em menores de idade nos Estados Unidos) em crianças e adolescentes no SUS viola, repetimos, a Portaria 2803/2013 do Ministério da Saúde, o qual, em seu art.14, § 2º, I e II determina que:
Art. 14. Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS os procedimentos a seguir:
- 2º Em relação ao cuidado dos usuários e usuárias no Processo Transexualizador:
I – a hormonioterapia que trata esta Portaria será iniciada a partir dos 18 (dezoito) anos de idade do paciente no processo transexualizador; e
II – os procedimentos cirúrgicos de que trata esta Portaria serão iniciados a partir de 21 (vinte e um) anos de idade do paciente no processo transexualizador, desde que tenha indicação específica e acompanhamento prévio de 2 (dois) anos pela equipe multiprofissional que acompanha o usuário(a) no Serviço de Atenção Especializada no Processo Transexualizador.
Considerando que o uso seguido de hormônios bloqueadores de puberdade e hormônios cruzados em crianças e adolescentes pode causar diminuição da fertilidade e até mesmo esterilidade, e que cirurgias de retirada de genitais e úteros também são esterilizadoras, a Resolução nº 2265/19 do CFM faz tábula rasa da Lei nº 9263/1996:
Art. 10. Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações: (Artigo vetado e mantido pelo Congresso Nacional – Mensagem nº 928, de 19.8.1997)
I – em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce (grifos nossos)
II – risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos (18).
Da mesma forma, por dificultar e até impossibilitar que adultos, jovens e crianças recebam de psicólogos e psicólogas um atendimento terapêutico digno desse nome, a Resolução nº 1/2018 do CFP feriu tanto o direito deles à saúde (art. 6º, caput, e art. 196 e ss. da CF/88) quanto o direito dos profissionais ao livre exercício de profissão (art. 5º, inciso XIII, e art. 170 da CRFB/88), da liberdade de consciência (art. 5º, inciso VI, da CRFB/88), de cátedra (no caso dos que lecionam) e de expressão. Esperamos portanto que autoridades brasileiras se juntem a nós na luta pela anulação tanto da Resolução nº 2265/19 do Conselho Federal de Medicina quanto da Resolução nº 1/2018 do Conselho Federal de Psicologia ou que ao menos restrinjam sua aplicabilidade aos termos da Portaria nº 2803/2013 do Ministério da Saúde. Estas intervenções deveriam ser consideradas práticas danosas (harmful practices), nos termos do art. 32 da Convenção dos Direitos da Criança (19) e em desacordo com o Princípio Internacional do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente. Finalmente, os critérios de diagnóstico do DSM atuais, por patologizarem comportamentos fora do padrão como simples preferência por determinados brinquedos, ferem o artigo 5º da CEDAW – Convention on the Elimination of All Forms of Discrimination against Women, que obriga os Estados a “eliminar as práticas baseadas em papéis estereotipados para homens e mulheres” (20).
Seria de bom alvitre, também, que fossem publicizados os termos em que organizações “LGBTQIA+” atuam no Brasil, seus financiamentos públicos e privados, o aconselhamento que dão às famílias de “crianças e adolescentes trans” e sua penetração em todas as esferas do Poder Público. Ainda que suas intenções sejam as melhores possíveis, na prática atuam mais como representantes de interesses de grupos farmacêuticos do que dos interesses destes indivíduos. Sua ênfase é nas intervenções corporais: exige-se a compra de hormônios sintéticos pelo Poder Público, a cobertura dos cada vez mais numerosos procedimentos estéticos pelos planos de saúde, a aplicação de hormônios em crianças e adolescentes e, finalmente, a “transição social” e mudança de nome em tenra infância. Se o intuito é mesmo garantir o direito à saúde, por que censuram os debates sobre o assunto sob gritos de “transfobia”? Por que impedir os profissionais de investigar no consultório todos os aspectos em torno do desejo de pertencer ao sexo oposto? Por que não ouvir aqueles que alertaram para os riscos de se rotular precocemente um menino ou menina como “transgênero”, solidificando uma “identidade de gênero” que poderá transformá-los em pacientes crônicos? Por que essas organizações não participam respeitosamente dos debates que acontecem no momento em torno de temas como destransição, arrependimento, influência midiática e contágio social? Em todos os países há especialistas admitindo a influência do contágio social no aumento do número de diagnósticos e de pessoas que, com ou sem diagnósticos, se autoidentificam como “trans”. No caso do Brasil, precisamos nos perguntar por que um país no qual até 2013 poucos brasileiros saberiam citar o nome de um “transexual” que não fosse o de Roberta Close vivencia um expressivo aumento numérico deles, sobretudo entre jovens e no Estado de São Paulo, onde se localiza o AMTIGOS – Ambulatório de Identidade de Gênero e Orientação Sexual do Hospital das Clínicas do Estado, o primeiro a hormonizar pacientes abaixo dos 18 anos tão logo o CFM autorizou.
As histórias de “crianças e adolescentes trans” costumam ser divulgadas como “crianças buscando seu verdadeiro eu”, “sendo quem realmente são” e o aumento do número de diagnósticos seria resultado da “sociedade aceitando pessoas trans” e de “´pessoas trans´ finalmente tendo o direito de existir” (como se algum ser humano não “existisse”). Mas o simples estudo do fenômeno “trans” mostra o contrário. Ora, se a “criança trans” foi um fenômeno espontâneo, sem nenhuma influência dos adultos à sua volta, então por que então os diagnósticos não foram e são os mesmos nos Estados Unidos e na Namíbia, no Reino Unido e no Butão, na cidade de São Paulo – onde se localiza o AMTIGOS – e no interior da Amazônia? E por que dispararam após o chamado “protocolo holandês” ser introduzido em cada país (no Brasil, após 2013, o ano de publicação do Parecer nº 8/2013 do CFM)? Atende ao Princípio do Melhor Interessa da Criança e do Adolescente submetê-los a uma espécie de castração química, utilizada por alguns países como punição para condenados por crimes sexuais? (21) Até quando o projeto de lei nº 19/2020 (22), da deputada Chris Tonietto, que visa a tornar lei a idade mínima para essas modificações corporais, continuará sendo ignorado pelos políticos?
A campanha No Corpo Certo tem um olhar crítico em relação a essa prática em todas as idades, baseados nos estudos publicados sobre os resultados obtidos a longo prazo, em nossas pesquisas que remontam ao ano de 2013, nos relatos recebidos (inclusive das próprias pessoas que já foram submetidas a esse “tratamento”). Concluímos que intervenções físicas radicais para sanar sofrimentos psíquicos e ou psiquiátricos, de origens muito variadas e que sequer deveria ter sido agrupados sob um mesmo diagnóstico, configuram, na melhor das hipóteses um “tratamento” com resultados duvidosos e, na pior, uma verdadeira violação dos Direitos Humanos cometidas pela medicina contra pacientes vulneráveis. Há que se ter em mente que, diante dos resultados negativos comprovados, se estivéssemos diante de qualquer outro tratamendto ele já teria caído em desuso, como o foram tantos outros. Mesmo que consideremos a idade mínima civil (18 anos, no Brasil e em outros locais), ainda assim se está, é bom repetir, até 7 anos antes dos 25 anos e portanto os cérebros desses pacientes, de acordo com as descobertas atuais, sequer estão plenamente desenvolvidos e aptos para avaliar as consequências a longo prazo. Finalmente, considerando o impacto das políticas de “identidade de gênero” na forma atual, trata-se de um tratamento “sui generis”, pois ultrapassa a pessoa do paciente para obrigar todos à sua volta e toda a sociedade a obedecerem à sua autopercepção em detrimento da realidade material. Nossa proposta é o que se chama, em termos médicos, de “reversão médica”: que estas intervenções sejam, definitivamente, abandonadas.
E, se estas intervenções já são problemáticas quando praticadas em adultos, em crianças e adolescentes é um escândalo médico sem precedentes — ou, melhor, encontra precedentes em momentos dos quais a Humanidade se envergonha, como a castração de meninos cantores na Itália para o bel canto, as experiências nazistas em crianças judias (como as tentativas de mudança na cor de seus olhos) e o uso de talidomida sem prévio teste em mulheres grávidas, causando deformações gravíssimas em bebês.
Sabemos que, provavelmente, levará muito tempo para que a Humanidade se conscientize de que esse “tratamento” é uma violação dos Direitos Humanos. Um resquício de práticas similares que já foram devidamente superadas como a retirada de útero das pacientes com diagnóstico de “histeria” e a lobotomia em indivíduos com questões psíquicas, psiquiátricas e até mesmo com simples comportamentos fora do padrão. Sabemos também que provavelmente não estaremos vivos para ver isso acontecer, diante do poder financeiro e político da indústria farmacêutica . Mas esperamos viver, ao menos, para ver protegidos os corpos das crianças e adolescentes.
Referências
(1) JORGE e TRAVASSOS, em “A epidemia transexual: histeria na era da ciência e da globalização?” Rev. latinoam. psicopatol. fundam. vol.20 no.2 São Paulo abr./jun. 2017. Link. Acesso em 17.3.21
(2) DELEMARRE-VAN DE WAAL e COHEN-KETTENIS, “Clinical Management of Gender Identity Disorder in Adolescents: A Protocol on Psychological and Paediatric Endocrinology Aspects”, publicado em outubro de 2006 no European Journal of Endocrinology 155(suppl_1). DOI: 10.1530/eje.1.02231. Link. Acesso em 17.3.2021. Nos ”agradecimentos” do artigo, lê-se: “Os autores são muito gratos à Ferring Pharmaceuticals pelo seu apoio financeiro aos estudos sobre o tratamento de adolescentes com transtornos de identidade de gênero”.
(3) “2. Em meninos (gênero designado), uma forte preferência por cross-dressing (travestismo) ou simulação de trajes femininos; em meninas (gênero designado), uma forte preferência por vestir somente roupas masculinas típicas e uma forte resistência a vestir roupas femininas típicas 3. Forte preferência por papéis transgêneros em brincadeiras de faz de conta ou de fantasias. 4. Forte preferência por brinquedos, jogos ou atividades tipicamente usados ou preferidos por outro gênero 5. Forte preferência por brincar com pares do outro gênero. 6. Em meninos (gênero designado), forte rejeição de brinquedos, jogos ou atividades tipicamente masculinas e forte evitação de brincadeiras agressivas e competitivas; em meninas (gênero designado), forte rejeição de brinquedos, jogos e atividades tipicamente femininas” (American Psychiatric Association. Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders: DSM-5. 5th ed. Arlington, American Psychiatric Association, 2013).
(4) “Especialista das Nações Unidas pede o banimento das práticas denominadas ´terapia de conversão´”. Link. Acesso em 17.3.21. Repare como o texto mistura explicitamente orientação sexual com “identidade de gênero”, bem como utiliza a sigla “LGBT”. A criação da sigla LGBT seria crucial para mimetizar o “direito à identidade de gênero” ao direito à orientação sexual.
(5) Jornal Folha de São Paulo, dia 20 de maio de 2019: “Ao menos 12 universidades federais do país têm cotas para alunos trans”. Se já há fraudes em cotas raciais, as quais, ao menos, permitem o uso de fenótipos, que dirá quando a autopercepção é soberana?
(6) Revista Quillette de 24.9.2019: matéria com o Dr. William Malone, endocrinologista: “Ninguém nasce no corpo errado. Não deixe de ver a entrevista com o Dr. Malone no nosso canal (Parte 1 e Parte 2).
(7) Jornal The Guardian de 6.9.2019: “Tribunal apóia adolescente trans que temia ser impedida pelo pedido do pai de paralisação da transição”. Link. A matéria cita a idade dela na época: apenas 14 anos. Não menciona o nome do pai nem da menina; presumimos que seja o caso de Robert Hoogland.
(8) O Guia de Disforia de Gênero da Sociedade Brasileira de Pediatria foi comentado no nosso canal (Parte 1 e Parte 2)
(9) As Portarias do MEC sobre “nome social”. Nós explicamos por que não mudar os documentos de menores de idade neste texto.
(10) Esta é a Resolução nº 1/2018 do Conselho Federal de Psicologia. É importante informar que as resoluções não são votadas e portanto não representam a visão dessa classe de profissionais.
(13) [ O jornal O Globo noticiou em 2017 o caso de “Denise”, jovem destransicionada no Estado de São Paulo. Trecho: “Assim como a personagem de Gloria Perez, que passa por uma transição de gênero, Denise se identificou como homem aos 18 anos, tomou hormônio, adotou Danilo como nome social e chegou a retirar os seios. Mas ela não se adaptou e, como Danilo, tentou se matar após a cirurgia de mastectomia (…) Para passar por todo esse processo, Denise procurou o Centro de Referência e Treinamento DST/AIDS de São Paulo (CRT). O correto, segundo o Sistema Único de Saúde (SUS), é o paciente ser avaliado e ter acompanhamento de profissionais da saúde, incluindo psicológico, por pelo menos dois anos, para que ele tenha segurança e certeza de suas vontades. Também deve ter, no mínimo, 18 anos. Para procedimentos cirúrgicos, a idade mínima é de 21 anos, e a fila de espera pode levar uma década. Denise entrega que “furou fila” com ajuda de um profissional do CRT. O médico a atendeu em seu consultório privado e em seis meses ela conseguiu o aval para tomar hormônios. A cirurgia, realizada menos de um ano depois do início do processo, foi bancada por sua mãe num hospital privado” (grifos nossos) Link: [ https://oglobo.globo.com/sociedade/conheca-historia-de-homens-mulheres-que-mudaram-de-genero-depois-voltaram-atras-21777549 ].
(14) Texto: “O relato chocante de uma psicóloga que atendeu a uma adolescente ´trans´”
(15) Matéria do GGN: “Luciana Genro aciona Ministério Público contra palestra sobre epidemia de transgêneros”. Link.
(16) A Dra. Akemi fez um vídeo em seu canal sobre o assunto. Link
(17) Inquérito Civil MPF nº 1.18.000.000152/2020-74
(18) Lei nº 9263/96. Link
(19) Convenção pelos Direitos da Criança. Link
(20) Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Mulheres. Link
(21) Um caso emblemático de uso de hormônios cruzados em seres humanos como punição por orientação sexual foi o do cientista e pioneiro da computação moderna Alan Turing. Alguns anos depois de ter contribuído nos esforços de guerra contra o Eixo, sendo peça-chave na decodificação de mensagens cifradas trocadas entre os nazistas no laboratório de pesquisa secreto de Bletchley Park — permitindo que acontecesse o Dia D, a batalha fundamental na Normandia que apressou o fim da Segunda Guerra Mundial —, Turing foi condenado e preso em 1952 por ser abertamente homossexual. Em uma época em que a homossexualidade era crime, Turing foi condenado a tomar hormônios femininos com o objetivo de suprimir seus desejos. Sem poder exercer sua profissão e pesquisa, tornado um pária pelo país que ajudou a vencer uma guerra (e que só o reconheceu depois de muito tempo) e vendo seu corpo desfigurado pelo uso dos “remédios”, o brilhante cientista foi encontrado morto em 1954, aparentemente por suicídio através da ingestão de cianeto. Link
(22) O PDL nº 19/2020 (link) está parado desde 7.2.2020 na Comissão de Seguridade Social e Família.